Multa ao Benfica anulada por ser inconstitucional

O Tribunal Central Administrativo Sul deu provimento ao recurso apresentado pelo Benfica sobre uma multa aplicada ao clube pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, relativa a incidentes registados no clássico com o FC Porto, realizado a 15 abril de 2018.

O clube da Luz tinha sido punido com multa de 8.645 euros, recorreu ao Pleno do Conselho de Disciplina e ao Tribunal Arbitral do Desporto, que recusaram dar provimento, mas agora veio o Tribunal Central Administrativo do Sul ilibar o clube pelos desacatos provocados pelos adeptos no referido jogo.

Para aquele Tribunal, «é inconstitucional considerar que, com base em relatórios da equipa de arbitragem ou do delegado da Liga, sócios ou simpatizantes de um clube praticaram condutas social ou desportivamente incorretas é suficiente para, sem mais, dar como provado que essas condutas se ficaram a dever à culposa abstenção de medidas de prevenção de comportamentos dessa natureza por parte desse clube (…),  pois, na prática, significa impor ao clube uma responsabilidade objetiva por facto de outrem», pode ler-se na decisão do tribunal.

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