
A Comissão de Instrutores (CI) da Liga de Clubes notificou o Benfica, ontem, de que não irá avançar com diligências na sequência do processo aberto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol em virtude das notícias de atuais e antigos membros da SAD do clube da Luz terem sido constituídos arguidos no âmbito de megaprocesso de corrupção que continua em investigação, e cujos factos concretos são ainda desconhecidos.
O que sucedeu, na prática, é que a CI não tem elementos factuais em sua posse para sustentar o processo que foi instaurado pelo CD. Pode solicitá-los ao tribunal, como irá fazer, mas estando em causa um processo que está em investigação judicial, e como tal sujeito a segredo de justiça, pura e simplesmente não os irá ter, o que, na prática, inviabiliza diligências, congelando a atuação da justiça desportiva.
A decisão, de resto, não apanhou ninguém de surpresa na Luz, ao contrário da notícia da abertura do processo, que causou estupefação, dado que o desfecho que ontem se conheceu com a decisão do CI já era mais do que esperado.
Aliás, já foi nesse sentido que da parte da tarde, em declarações à BTV, o presidente da Mesa da Assembleia Geral do Benfica, Fernando Seara, sossegou os benfiquistas e desafiou as instâncias de justiça desportiva.
«Primeiro, quero sossegar o universo benfiquista. É evidente que o desencadear deste processo disciplinar pelo CD é para mim algo de estranho e por uma razão muito simples. O artigo 225.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal diz que ‘o processo disciplinar é instaurado por deliberação da Secção Disciplinar, com fundamento em factos de que tenha conhecimento próprio ou na sequência de participação’. Este pressuposto tem de ser cumprido, dado que o CD da FPF é um órgão de uma federação de utilidade pública que tem de cumprir todos os requisitos», afirmou Seara, revelando, depois, que pretendia pedir «certidão ao CD para fins judiciais».
No fundo, Seara queria saber o mesmo que a CI da Liga, ou seja, ter conhecimento da factualidade da matéria. Mas não há, para já, facto algum que possa ser apontado.
«Direi as coisas que devem estar na certidão: que nos elucide qual foi o facto que deu origem à abertura deste procedimento disciplinar agora, com a expressa indicação da data da sua origem e da sua autoria. Li o comunicado do CD e gostaria de perceber a data do facto, a origem dele e a autoria. Quais os fundamentos de facto e de direito para se promover agora este procedimento disciplinar? Como presidente da Mesa da AG do Benfica, tenho de saber juridicamente quais os fundamentos e não posso tolerar que se abra um procedimento disciplinar para que daqui por dias seja suspenso. A abrir-se um processo é porque tem de haver factos relevantes», argumentou. E não se enganou. Falou em dias, mas afinal bastaram umas quantas horas para se fazer alguma luz sobre o processo.