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Mas afinal pode ou não pode sair Enzo pela cláusula de rescisão já em janeiro?

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Muito se tem falado ultimamente, sobretudo por causa da situação do recente campeão do Mundo Enzo Fernández, em cláusulas de rescisão, mantendo-se uma certa nebulosa em torno da matéria.

Quando, na assinatura de um contrato, clube e jogador estabelecem um preço pelo qual o clube se compromete a deixar sair o jogador, estão, sobretudo, a criar um compromisso baseado na boa-fé. E essa boa-fé pode ser ferida de morte se alguma das partes não assumir aquilo com que se comprometeu. Por exemplo, se o jogador pressionar indevidamente o clube a deixá-lo sair por um valor abaixo do estipulado; ou se o clube, mesmo perante uma oferta que cubra o valor em causa, fizer finca pé em manter o jogador. Em qualquer dos casos, nenhuma das partes sairá a ganhar: o clube porque manterá um jogador indignado pela falta de cumprimento do acordado; o jogador porque verá a sua época desportiva minada por um abaixamento psicológico inevitável, que muitas vezes é acompanhado por um surto de lesões.

O que se passa com Enzo Fernández, por quem os encarnados pagaram ao River Plate 10 milhões por 75 por cento do passe, é que o argentino estipulou com o Benfica uma cláusula de rescisão de 120 milhões que, caso não seja possível convencer Enzo e o seu entorno a continuar na Luz pelo menos até ao final da temporada, deverá ser respeitada, sob pena de o jogador se sentir ludibriado, algo que teria consequências certas no seu rendimento.

Outra coisa, que nada tem a ver com o bater da cláusula de que comummente se fala, é a aquisição hostil de um jogador, em que um determinado clube fornece a esse futebolista a verba necessária, que incorpora inclusivamente impostos vincendos, para ser depositada na Federação de Futebol, e assim permitir a transferência.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com Figo, quando o Barcelona não honrou o compromisso de deixá-lo sair por uma determinada verba, que o Real Madrid se dispôs a cobrir. Em muitas dezenas de transferências pela cláusula neste século, apenas os casos de Figo e de Neymar (do Barça para o PSG) se revestiram dessas características. Em todos os outros, a boa-fé prevaleceu, com benefícios mútuos. Porque o jogador fica satisfeito por sair; e o clube não enfrenta a dificuldade de ficar com futebolista em modo de marcha à ré.  

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